Lei prevê multa para quem não respeitar assentos prioritários


Lei estabelece multa de R$ 100 bem como retirada compulsória do veículo por parte de um fiscal em caso de descumprimento da medida de descumprimento

RIO - O prefeito Eduardo Paes sancionou na segunda-feira lei de autoria dos vereadores Jorge Felippe (PMDB) e Chiquinho Brazão (PMDB), além de várias comissões do Legislativo, que prevê a criação de assentos prioritários para idosos, deficientes, grávidas e pessoas com crianças de colo em transportes de massa que circulam no Rio. A lei estabelece também multa de R$ 100 bem como retirada compulsória do veículo por parte de um fiscal em caso de descumprimento da medida. A lei, no entanto, não tem aplicação imediata porque dependerá de regulamentação.

A Secretaria municipal de Transportes informou não haver prazo para divulgar as regras. Por enquanto, ainda pairam dúvidas sobre a extensão da aplicação da lei, que prevê a reserva dos assentos do lado direito para os beneficiados. O texto cita genericamente o transporte público, mas apenas os ônibus e o VLT são sistemas fiscalizados pela prefeitura. Serviços de metrô e dos trens são concessões estaduais.

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