MPCE recomenda não multar por farol apagado em via urbana no Ceará
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou à Polícia Rodoviária Estadual do Ceará, ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), ao Departamento Estadual de Rodovias (DER-CE) e à Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC) que se abstenham de aplicar multas aos condutores que trafeguem com os faróis dos veículos apagados durante o dia nas vias urbanas de Fortaleza. (veja abaixo lista de vias urbanas em que o farol aceso é obrigatório)
A 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público expediu nesta quinta-feira (28) a recomendação aos responsáveis por estes órgãos. O titular da promotoria, Ricardo Rocha, defende que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe rodovia "em área urbana na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais".
“O Município de Fortaleza tem suas zonas urbanas cortadas por vias que se originam em rodovias, mas que, ao ingressarem na zona urbana, de acordo com a classificação do CTB, deixam de ser juridicamente rodovias e passam a ser vias urbanas. Isso pode ensejar a punição indevida”, defende.
O MPCE ressalta que o CTB classifica como via urbana "as ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão".
O órgão recomenda que os órgãos de trânsito se abstenham de aplicar as multas, ainda que essas vias tenham o nome de rodovias, tais como BR ou CE, ou representem uma continuação delas ou, ainda, que historicamente tenham sido construídas ou pertençam à União ou ao Estado.
Atuação
O Comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual informou que ainda vai se reunir com membros do MPCE. "A princípio é uma recomendação e estamos diante de uma Lei Federal em vigor. Em breve apresentaremos novos esclarecimentos e atuação da PRE quanto ao tema em questão", respondeu a PRE.
A AMC disse que não recebeu a recomendação oficialmente e por isso não vai se pronunciar. Também citado na recomendação, o DER explica que não aplica multas e sua competência atualmente é relativa à manutenção e infraestrutura de estradas.
O G1 entrou em contato e aguarda posicionamento dos demais órgãos sobre a recomendação.
Obrigatoriedade
O presidente em exercício Michel Temer sancionou lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio.
A obrigatoriedade de acender o farol baixo de dia ao circular em rodovias passou a valer em 8 de julho. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida É válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
Trechos de CE em perímetro urbano
Fortaleza:
- CE-040, Avenida Washington Soares
- CE-025, Avenida Maestro Lisboa
- CE 060, no Bairro Mondubim
- CE 0-65, Continuação da Avenida Osório de Paiva
- CE-401, Avenida Senador Carlos Jereissati, conhecida como Avenida do Aeroporto
- CE-402, Avenida Ministro José América, até o Centro Administrativo do Cambeba
- Avenida Paisagística e todo o entorno do Centro de Evento, na Avenida Washington Soares
CE-010, da Sabiaguaba até o Anel Viário.
Cariri
- Avenida Padre Cícero, CE-060 e CE-292, cortando Crato, Juazeiro do Barbalha.
Trechos de BR em perímetro urbano:
Fortaleza
- BR-116 - a partir do km 0, inicia no viaduto da Pontes Vieira
- BR-222 - a partir do km 0, inicia na Av. Humberto Monte
- BR-020 - km 406 ao 432, contorno rodoviário.
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