Carro com placa finalizada em 8, 9 e 0 tem CRLV de 2015 válido só até quarta


Documento de carro de 2016 Detran PE (Foto: Divulgação)


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) alerta os motoristas e donos de automóveis com placas finalizadas em 8, 9 e 0 que o prazo para a circulação com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2015 termina na quarta-feira (31). Quem for flagrado com o documento fora de validade estará sujeito a ter o veículo retido e removido para o depósito, além de pagamento de multa no valor de R$ 191,54 e das taxas para a liberação.

O CRLV 2016 só é emitido depois do pagamento de todas as taxas que compõem o licenciamento. Esses valores são correspondentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros e licenciamento), possíveis multas vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

Há duas formas de receber o documento novo. Uma delas é pelos Correios -- a modalidade vale para quem optou por pagar a taxa de postagem de R$ 15,77. A outra é por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV nosite. Assim, é possível escolher o posto de atendimento para retirada.

É possível rastrear o documento novo por meio do site do órgão. Basta digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site, e depois clicar em “Detalhamento de débito”, onde está a opção de rastreamento do CRLV. 

Avisos
De acordo com o Detran-PE, apenas o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o documento do veículo. O órgão informa ainda que não é possível pegar o CRLV sem agendar a emissão. Quem quitar a taxa de postagem não deve agendar a emissão do documento.

Os proprietários dos veículos registrados fora do Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina e Vitória de Santo Antão deverão solicitar o documento através de agendamento nas Ciretrans Especiais e demais pontos de atendimento. Isso pode ser feito a partir de cinco dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o licenciamento.

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