TJPE nega pedido de liminar para suspender preço dinâmico do Uber
De acordo com a decisão da Justiça, serviço do app é baseado na lei de oferta e procura (Foto: Mario Anzuoni/Reuters)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco(TJPE) negou, na última segunda-feira (29), um pedido de liminar que buscava suspender o preço dinâmico cobrado pelo aplicativo de transporte Uber, que consiste em cobranças de preços diferentes para um mesmo local, a depender da demanda de passageiros. Ingressada pela Associação Brasileira de Defesa de Usuários de Veículos (Abuv), a ação civil pública pedia a devolução em dobro dos valores cobrados em preço dinâmico dos usuários.
Sediada no Recife, a associação busca proteger usuários de veículos de abusos e ilegalidades cometidas por entidades públicas ou privadas e, de acordo com o advogado da Abuv, Wilson Feitosa, o órgão decidiu entrar com a ação para impedir a vulnerabilidade a que o consumidor está submetido devido ao preço dinâmico. “Quando você entra no carro, não sabe qual a porcentagem de aumento do preço”, explica.
Apesar do argumento, o pedido de liminar foi negado. De acordo com o texto da decisão, proferida pela juíza Waldereys Ferraz Torres de Oliveira, o usuário não é obrigado a contratar o serviço oferecido pela Uber, mas, quando usa o aplicativo, está ciente dessa modalidade de cobrança porque a corrida passa a exibir aviso de alteração de tarifas e dá ao passageiro a opção de aceitar ou recusar a viagem.
Ainda de acordo com o texto, a aplicação do preço dinâmico adotada pelo Uber traduz-se na aplicação da lei da oferta e da procura, ou seja, quando existem mais usuários do que motoristas disponíveis, o preço da corrida deve aumentar. Com a diminuição do número de passageiros solicitando viagens, o valor deve voltar ao normal.
Ciente do texto, a Abuv informou ao G1que irá recorrer da decisão. Por meio de nota, a assessoria de comunicação do Uber informou que o aplicativo continua operando no Recife, “oferecendo aos cidadãos uma opção de transporte confiável e acessível”
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