Justiça decide manter interdição de casa de shows na Zona Oeste do Rio


Segunda instância mantém interdição do Barra Music (Foto: Bruno Henrique / Divulgação)






Por decisão unânime, desembargadores Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, na quarta-feira (28), manter a interdição da casa de shows Barra Music, em Jacarepaguá, na Zona Oeste da cidade. 

Segundo informações do TJ, na sessão em que decidiram manter o local interditado, os magistrados negaram recurso da empresa Crer Shows e Entretenimento, proprietária da casa de espetáculos. A ação da empresa era contra o município do Rio, que fechou a casa de shows por falta de "habite-se" - uma certidão necessária para novas construções.

Em defesa, a Crer Shows e Entretenimento alegou que o procedimento para a concessão do certificado está em tramitação e não foi concluído por demora da própria administração pública.

A empresa ainda argumentou que o local tem autorização para funcionamento do Corpo de Bombeiros. Segundo a casa de shows, o encerramento das atividades prejudicará centenas de funcionários, fora os eventos agendados.

Antes, a Justiça já tinha negado o pedido prévio da empresa contra a interdição feita pela Secretaria de Ordem Pública Municipal. A decisão foi da juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em julho.

Na sessão desta quarta, a empresa alegou que o município do Rio de Janeiro pediu a suspensão da decisão administrativa até a concessão do "habite-se" ou estabelecido um prazo para regularização antes do encerramento das atividades.

Ao negar o provimento ao agravo de instrumento, os magistrados da 18ª Câmara Cível seguiram o voto do relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos.

A decisão destaca que "a empresa poderia obter autorização especial para funcionamento, prevista no art. 38, do Decreto nº 41.827/16, sem apresentação de "habite-se". Todavia, tal exame compete exclusivamente ao agravado, a quem compete examinar a adequação do recorrente às hipóteses previstas no ato normativo".

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