Passagens das barcas e dos trens ficarão mais caras em fevereiro
Atraso nos trens do ramal Gramacho deixou vagões lotados, com portas abertas, na estação de Ramos - 23 de Jan 2017 | 16h40 - Fabiano Rocha / Carolina Mello
RIO - As passagens das barcas e dos trens ficarão mais caras a partir de fevereiro. Em dois decretos publicados no Diário Oficial desta segunda-feira, o governador Luiz Fernando Pezão autorizou o aumento das tarifas do Bilhete Único.
No caso dos trens, o valor passará de R$ 3,70 para R$ 4,20 a partir do dia 2. Já das barcas, o valor passará de R$ 4,10 para R$ 5, a partir de 12 de fevereiro, reduzindo o desconto oferecido aos passageiros que utilizam o cartão. Antes, havia um desconto de R$ 1,50 sobre a tarifa básica. Agora, passará a ser de R$ 0,90. O governo do estado é quem paga essa diferença entre as tarifas.
Pezão justificou o reajuste devido à "necessidade de equilíbrio das contas públicas do Estado do Rio, tendo em vista a grave crise econômico-financeira vivenciada, que torna obrigatória a redução e otimização das políticas públicas, incluindo as da modalidade de subsídio tarifário". Os decretos datam de 29 de dezembro de 2016, mas foram omitidos do Diário Oficial e divulgados somente nesta segunda-feira.
REAJUSTE NOS TRENS FOI DE 13,51%
No mês passado, a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transportes (Agetransp) já havia autorizado as concessionárias SuperVia e CCR Barcas, responsáveis pelos trens e pelas barcas, a reajustarem suas tarifas a partir de fevereiro.
No caso das barcas, o aumento da tarifa básica será de 4,39% (de R$5,60 para R$5,90), relativo à variação do IPCA, enquanto, nos trens, os conselheiros da Agetransp consideraram a variação de outro índice de inflação, o IGP-M, e o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Com isso, o reajuste da tarifa ferroviária aumentou em 13,51% — saltou de R$3,70 para R$4,20 — acima dos 7,13% do IGP-M nos últimos doze meses.
NOVO REAJUSTE DO BILHETE ÚNICO ESTÁ SUSPENSO
Na semana passada, o juiz Eduardo Antônio Klausner, tabelar da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proibiu o reajuste do Bilhete Único intermunicipal. Ele considerou que a decisão do governo do estado, DE passar o valor da tarifa de R$ 8 para R$ 8,55, fere a legalidade e prejudica milhões consumidores que se valem do município.
O magistrado, que concedeu liminar em caráter de urgência, estipulou uma multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a decisão não seja cumprida. O juiz também rejeitou o pedido de audiência de conciliação.
A ação foi movida pela Defensoria Pública, que argumentou que o novo aumento era ilegal. O valor do Bilhete Único até dezembro de 2016 era de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos). O reajuste, determinado por decreto, aumentava para R$ 8,55, a partir de fevereiro de 2017. Seria o segundo reajuste, porque uma lei estadual publicada no dia 29 de dezembro do ano passado, já reajustava o valor do bilhete para R$ 8.
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