Após liberação na Justiça, aéreas ainda não decidiram quando cobrarão por bagagem

Segundo companhias aéreas, por enquanto nada muda - Reprodução 





RIO - As companhias aéreas ainda não decidiram quando vão começar a cobrar pelo despacho de bagagem, apesar de decisão judicial ter autorizado a prática já a partir deste fim de semana.
A indefinição das empresas acontece após sucessão de idas e vindas desde meados de março, quando resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deveria ter entrado em vigor. Na Gol, “esse assunto será reavaliado internamente e, assim que houver uma definição, os clientes serão comunicados”, disse uma porta-voz da companhia. Procurada, a Latam afirmou que “segue a legislação do setor mas ainda não se posicionou sobre quando começará a cobrar por bagagem.
” Um porta-voz da Avianca, por sua vez, afirmou que “a empresa vai primeiro avaliar o mercado antes de começar a cobrança extra”. Segundo a Avianca, segue valendo seu posicionamento divulgado em março, segundo o qual ela “prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes.” Segundo a Azul, “nada muda por enquanto”. A companhia informou que, até que divulgue posicionamento próprio, a Azul segue o comunicado da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que disse que a medida é “um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais.”
As regras para viajar de avião vão mudar. Veja as principais alterações No sábado, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, revogou a decisão que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada. Ele aceitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu uma resolução da Anac. Na avaliação do magistrado, a desregulamentação da franquia de bagagem não é uma violação dos direitos do consumidor.
Ele argumentou inclusive que a resolução da Anac poderá levar ao barateamento das passagens áreas. Destacou ainda que as empresas buscam lucro e, de uma forma ou de outra, têm de repassar seus custos nos preços da passagem. Sem a resolução da Anac, diz o juiz, as empresas acabam onerando quem leva pouca ou nenhuma bagagem, em detrimento dos passageiros que carregam várias malas.
AÇÕES PROPOSTAS EM VÁRIOS TRIBUNAIS DO PAÍS
Inicialmente, a cobrança extra pelo despacho de bagagens entraria em vigor em 14 de março. O principal argumento da Anac era que a medida promoverá a queda nos preços dos bilhetes. A resolução 400 autoriza as empresas a cobrarem pelo despacho de bagagem, o que até então era gratuito dentro de certos limites — em voos domésticos, o passageiro podia levar uma mala de até 23Kg sem custo adicional; nos voos internacionais, são duas malas de 32Kg. Pela nova regra, a bagagem de mão permanece gratuita e pode pesar até 10Kg (antes eram 5kg).
Mas um dia antes de a resolução entrar em vigor, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) obteve liminar suspendendo a cobrança de bagagem despachada. O MPF havia pedido anulação apenas do trecho da resolução que falava sobre bagagens. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a Anac pediu à Justiça Federal naquele mesmo dia que a liminar fosse suspensa, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão anterior. Além da liminar do MPF-SP, ações contra a resolução da Anac foram propostas em vários lugares do país, como Pernambuco e Distrito Federal.
A primeira ação foi no Ceará, onde o juiz Alcides Saldanha Lima já tinha negado um pedido para suspender a resolução da Anac em fevereiro. Assim, ao analisar de quem seria a competência de julgar o caso, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a decisão deveria ser dada pela Justiça Federal do Ceará.
Dessa forma, foi possível autorizar a cobrança, revogando a decisão tomada em março pelo colega paulista. Segundo a AGU, a decisão tem efeito imediato. Mas ela ainda pode ser modificada ou até mesmo encaminhada para um magistrado de outro estado. Isso porque o STJ não decidiu ainda em definitivo a quem cabe julgar o caso. Quando finalmente tomar a decisão final, o tribunal pode manter a ação com a Justiça Federal do Ceará, ou encaminhá-la para outro local. Além disso, trata-se de decisão de primeira instância. No caso da justiça Federal do Ceará, é possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre seis estados do Nordeste.

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