STF fixa limite de € 1.200 para mala extraviada em voo internacional


Passageiros carregam bagagem - André Coelho


 BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra para indenização de passageiros de voos internacionais que tiveram bagagens extraviadas ou perdidas, e também para quem teve o voo atrasado, é a fixada pelas convenções internacionais das quais o Brasil participa, e não a pelo Código de Defesa do Consumidor.


 Na prática, isso significa prejuízo aos passageiros. Pelo código brasileiro, a companhia deve ressarcir o cliente no valor dos objetos que estavam na mala, mediante comprovação.


 Os atrasos só são indenizados mediante a comprovação do prejuízo. Já as regras internacionais têm limites pré-fixados. As Convenções de Varsóvia e de Montreal estabelecem um limite para a indenização por mala perdida ou extraviada.



Esse valor hoje é de, no máximo, 1.200 euros por mala.

 As convenções também estabelecem a indenização máxima de 5 mil euros para passageiros que tiveram o voo atrasado. A decisão tem repercussão geral – ou seja, os juízes e tribunais de todo o país são obrigados a aplicar o mesmo entendimento em processos sobre o assunto.


 O recurso julgado no plenário foi apresentado no STF pela Air France contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou a indenização do passageiro pelo extravio de bagagem nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Também foi julgado na quinta-feira um recurso da Air Canada contra decisão da justiça paulista, que aplicou o mesmo código para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil danos morais a uma passageira, por atraso de 12 horas em voo internacional.

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