Artigo: a crise do transporte por ônibus no Rio


 Ônibus do BRT Transoeste no terminal Alvorada - Laura Marques




Alguns fatos importantes tem demonstrado a existência de uma crise no transporte por ônibus no Rio de Janeiro. A revisão das passagens de R$ 3,80 para R$ 3,60; a decisão judicial para reduzir a passagem para R$ 3,40; e o anúncio do consórcio BRT de eventual suspensão de serviços da linha de Campo Grande a Santa Cruz.




 Estes três tópicos são aspectos diferentes de um mesmo problema. O Consórcio BRT é um sistema relativamente novo que ainda está se ajustando a variações de custo e de demanda, com resultados distintos. São duas linhas – a Transoeste e a Transcarioca - com alta demanda em certos trechos, e outra linha – a Transolímpica - com demanda abaixo do esperado.



 Problemas de segurança e de desequilíbrio de receitas em alguns trechos levaram o consórcio a cogitar a suspensão de serviços. A crise BRT, apesar de algumas particularidades, é parte do problema do sistema de ônibus como um todo.



 Em resposta a pressão da prefeitura e da Justiça para a redução de tarifas, os empresários alegam que o sistema vive uma grave crise de financiamento, e que estas reduções de tarifas vão obriga-los a reduzir ainda mais os serviços, além de colocar em risco a sobrevivência de algumas empresas.



A questão sobre o valor justo das tarifas, tanto a praticada como a definida pela Justiça, parece de simples solução, uma vez que esta é calculada com critérios e parâmetros bem definidos e conhecidos pelos técnicos. Por quê então a questão é controversa?


Porque a informação não é transparente. Alguns elementos básicos entram no cálculo tarifário. Da parte dos custos, os principais são: o custo dos veículos, de manutenção e de pneus (rodagem), de combustível , os custos trabalhistas , os custos gerais da empresa e os impostos - a estes agrega-se a taxa de lucro das empresas.



A quilometragem é dada pela soma das distâncias de todas as viagens da frota. Tomando-se os custos, os tributos e o lucro, e dividindo-se pela distância total percorrida, chega-se ao custo por quilômetro. Com o total de passageiros pagantes, divididos pela distância total, chega-se ao índice de passageiros por quilômetro.


A tarifa necessária para remunerar o serviço seria dada pela divisão dos custos por quilômetro pelos passageiros. A Justiça define uma tarifa de R$3,40 e há estudos que sugerem uma tarifa em torno de R$3,50. No entanto, todos os estudos carecem de certeza absoluta devido à falta de transparência dos dados.



 Estudos corretos exigem o conhecimento de todos os elementos que incluem a oferta das frequências em cada linha, o número de passageiros transportados, e as receitas arrecadadas com os pagamentos diretos e via Rio Card. Hoje, os dados mais importantes de receitas e de oferta são fornecidos pelas empresas para a prefeitura.


Se as empresas contestam o valor, a questão pode ser resolvida com um sistema informatizado com total transparência e acesso diário direto aos dados das receitas do Rio Card e da receita em dinheiro, além dos dados da oferta com os trajetos e as frequências das linhas.



A cláusula 17.2 do contrato de concessão dá à prefeitura o poder de realizar auditoria em todos os registros e dados importantes para o serviço.


 Essa auditoria deveria ser permanente através de um sistema de controle direto pela prefeitura. A transparência total é a melhor solução para resolver de forma definitiva o impasse da tarifa justa.

Postagens mais visitadas