Kalil ironiza pedido de empresas para reajustar passagens de ônibus em BH

Empresas pediram reajuste de 10,5% no valor da tarifa - Foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press



 O prefeito Alexandre Kalil (PHS) ironizou o pedido das empresas de ônibus para o aumento das passagens de ônibus na capital mineira. Por meio das redes sociais, o administrador municipal indicou que não vai reajustar as tarifas, pelo menos no valor pedido pelas concessionárias. “Aumento de 10,5% na tarifa?



A  declaração de Kalil foi devido a proposta do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraB-BH) entregue a prefeitura da capital mineira. Nela, as empresas pedem um reajuste de 10,5%.“Chegamos a esse valor a partir de uma fórmula paramétrica que leva em consideração o salário dos motoristas e trocadores, o preço do diesel.



Esse valor nem chega a cobrir o deficit acumulado”, explicou o sindicato. Uma das promessas de Kalil durante a campanha eleitoral foi de fazer uma auditoria das empresas de ônibus na capital mineira, o que chamou de abrir 'a caixa preta' da BHTrans.



Somente depois disso, que avaliaria o aumento das tarifas de ônibus. O processo para a contratação da empresa para a auditoria de concessionárias de ônibus que atendem Belo Horizonte e o Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte (Transfácil) chegou a ser aberto.



Porém, foi suspenso em outubro pela Justiça que acatou o pedido de liminar de uma ação civil pública e decidiu paralisar o a concorrência. A ação popular foi proposta pelo estudante Evandro Luis Alves.



Na peça inicial, alegou que o edital não foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e os jornais utilizados para a divulgação da concorrência têm circulação restrita. Os autores alegaram que as duas argumentações estão em desacordo com a lei e impediram que eventuais interessados tivessem ciência da licitação.



 O caso foi analisado pelo Juiz Wauner Batista Ferreira Machado, em cooperação na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Em sua decisão, concordou que não houve publicação no Diário Oficial do Estado sobre o processo licitatório.



 “Considerando-se a obrigatoriedade de publicação dos editais para licitação no Diário Oficial do Estado de seu respectivo estado (art. 21, II, Lei 8.666/93), bem como a utilização já propagada, pelas diversas empresas, de softwares e de aplicativos para o conhecimento acerca da realização de processos licitatórios, faz-se mister a suspensão do certame no momento em que se encontra para que seja verificada a plena legalidade da sua instauração”, declarou o juiz.



A BHTrans informou que um novo edital está sendo elaborado.

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