Prefeito veta lei que diminuía para 60 anos gratuidade no transporte público

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), vetou integralmente projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que garante gratuidade do vale transporte para idosos com idade igual ou superior a 60 anos.




 O Executivo elencou os motivos pelo qual não pôde sancionar o texto. Entre eles está a falta de estudo do impacto que a medida traria ao valor da passagem para o restante da população, bem como o desequilíbrio contratual. Além disso, publicação no diário oficial desde quarta-feira (3) destacou que o estatuto do idoso já garante a gratuidade aos que têm mais de 65 anos. Em Campo Grande, o transporte gratuito é regulamentado pelos decretos 10.535 de 3/07/2008 e 12.689 de 11/08/2015.



 Decreto 10.535/08: Art. 4º São beneficiados de isenção tarifária os cidadãos que comprovadamente tenham idade superior a 65 anos. 



 desconta vale-transporte, mas não carrega cartão de trabalhadores há 2 meses Sindicato diz que vale-transporte de funcionários de creche saem segunda Após fim de privilégio, governo edita regras para vale-transporte de servidores No contrato de concessão do serviço (concorrência n. 082/2012) é previsto na Clausula Terceira, item 3.4 e subitem 3.4.1, que novas gratuidades “devem indicar a fonte de recurso para o seu custeio”, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.



 Antes de vetar, o prefeito ouviu a procuradoria jurídica e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). O texto, de autoria dos vereadores Valdir Gomes e Dharleng Campos, ambos do PP, é autorizativo, ou seja, apenas autoriza o Município a colocar a ideia em prática, não há obrigação.

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