Tarifas das barcas no Rio vão ficar mais caras a partir de segunda-feira

Movimentação das barcas em NIterói - Analice Paron



 RIO - A partir da segunda-feira, em pleno feriadão de carnaval, as passagem das barcas ficarão mais caras. De acordo com a concessionária responsável pelo transporte aquaviário, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado (Agetransp) autorizou o reajuste, e o valor da tarifa social vai passar de R$ 5,90 para R$ 6,10.




 A linha seletiva de Charitas, e as tarifas turísticas também sofrerão reajustes. De acordo com um decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, o catamarã que faz a ligação entre a Praça Quinze e a Zona Sul de Niterói passará de R$ 16,50 para R$ 16,90.



 Já a linha que opera no Sul do estado (Mangaratiba - Ilha Grande - Angra dos Reis) será reajustada de R$ 16,50 para R$ 17,00. 



INVESTIGAÇÃO NA AGETRANSP



 Nesta quarta-feira, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomemdou que o governador Luiz Fernando Pezão elabore em dez dias uma nova lista de nomes indicados para os cargos de conselheiros do Conselho Diretor da Agetransp.



A recomendação foi expedida nesta quarta-feira, por meio do Grupo de Apoio Especializado no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), a partir do inquérito civil instaurado para apurar eventuais irregularidades nas indicações feitas pelo governador.



 Um projeto de lei que limita as indicações políticas para agências reguladoras do estado está parado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), sem ir à pauta de votações, desde junho do ano passado.



 O MP também entregou recomendações ao presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e ao presidente da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas da Alerj para que rejeitem a atual lista de nomes indicados por mensagem do governador ao cargos.



.O inquérito civil foi inicialmente instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, porque os cinco nomes indicados pelo governador estariam em desacordo com o artigo 7º da Lei Estadual nº 4.555/2005, segundo o qual, os ocupantes do cargo devem possuir a expertise necessária para exercer as atividades inerentes à função.

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