Nova concessão do transporte aquaviário está próxima
Nova concessionária terá que apresentar, em um ano, projeto para barcas em São Gonçalo
Foto: Divulgação
A Procuradoria Geral do Estado autorizou a Secretaria de Estado de Transporte a dar prosseguimento ao processo licitatório que definirá a nova concessionária responsável pela operação do transporte aquaviário. A Procuradoria discute os termos junto a CCR Barcas.
O distrato passará a valer somente após assinatura de contrato com a futura empresa. De acordo com o novo modelo, a empresa vencedora deverá operar, por 20 anos,
o serviço de transporte aquaviário na Baía de Guanabara e na Baía de Ilha Grande e implantar um sistema de indicadores que incluam a programação das viagens e dos horários, confiabilidade das embarcações, tempo de percurso, qualidade do serviço, entre outros critérios de controle de qualidade.
A nova concessionária também será obrigada a apresentar, no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato, estudos de viabilidade para a implantação de linhas conectando as seguintes localidades: Praça XV e São Gonçalo; Praça XV e Duque de Caxias; e Praça XV e/ou Santos Dumont e/ou Galeão. Em caso de descumprimento desta obrigação, há penalidade contratual prevista que incidirá até a apresentação destes estudos.
A implantação dependerá da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental dessas linhas. Seis audiências e uma consulta pública foram realizadas para discutir a nova modelagem com a sociedade civil. Das 188 sugestões recebidas, 34% foram incorporadas aos materiais que farão parte da licitação, seja total ou parcialmente.
Histórico – Em maio de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio anulou o edital e o contrato de concessão firmado com a Barcas S.A. (atual CCR Barcas), em 1998, e determinou a realização de uma nova licitação para a prestação do serviço público.
Além disso, o parecer técnico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) sobre as condições econômico-financeiras do contrato vigente sinalizou a necessidade de uma nova licitação e a CCR propôs a rescisão antecipada do contrato de concessão.
A Procuradoria Geral do Estado autorizou a Secretaria de Estado de Transporte a dar prosseguimento ao processo licitatório que definirá a nova concessionária responsável pela operação do transporte aquaviário. A Procuradoria discute os termos junto a CCR Barcas.
O distrato passará a valer somente após assinatura de contrato com a futura empresa. De acordo com o novo modelo, a empresa vencedora deverá operar, por 20 anos,
o serviço de transporte aquaviário na Baía de Guanabara e na Baía de Ilha Grande e implantar um sistema de indicadores que incluam a programação das viagens e dos horários, confiabilidade das embarcações, tempo de percurso, qualidade do serviço, entre outros critérios de controle de qualidade.
A nova concessionária também será obrigada a apresentar, no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato, estudos de viabilidade para a implantação de linhas conectando as seguintes localidades: Praça XV e São Gonçalo; Praça XV e Duque de Caxias; e Praça XV e/ou Santos Dumont e/ou Galeão. Em caso de descumprimento desta obrigação, há penalidade contratual prevista que incidirá até a apresentação destes estudos.
A implantação dependerá da viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental dessas linhas. Seis audiências e uma consulta pública foram realizadas para discutir a nova modelagem com a sociedade civil. Das 188 sugestões recebidas, 34% foram incorporadas aos materiais que farão parte da licitação, seja total ou parcialmente.
Histórico – Em maio de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio anulou o edital e o contrato de concessão firmado com a Barcas S.A. (atual CCR Barcas), em 1998, e determinou a realização de uma nova licitação para a prestação do serviço público.
Além disso, o parecer técnico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) sobre as condições econômico-financeiras do contrato vigente sinalizou a necessidade de uma nova licitação e a CCR propôs a rescisão antecipada do contrato de concessão.