Usuário que depredar ônibus ou estação do BRT será multado, estabelece lei sancionada por Crivella
por Renan Rodrigues
RIO — O prefeito Marcelo Crivella sancionou uma lei que estabelece multa de R$ 5 mil ao usuário que depredar ônibus ou estações do BRT. A Lei 6.380, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, prevê também que esse passageiro pague pelo reparo. O valor da penalidade será acrescido em 50% em caso de reincidência. O texto é de autoria do vereador Felipe Michel (PSDB).
As multas deverão ser pagas em até dez dias úteis da data da notificação pessoal do infrator. Quem não pagar a multa terá o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do Município. As autoridades competentes também poderão retirar das estações e dos ônibus do BRT os usuários que desrespeitem a lei.
Dois artigos (6 e 7) do projeto, entretanto, foram vetados pelo prefeito Marcelo Crivella. Eles estabeleciam, respectivamente, que a lei seria regulamentada em até 30 dias e que o texto entraria em vigor na data de publicação. Segundo a prefeitura, "os artigos foram vetados porque interferem na organização e no funcionamento da administração municipal, o que compete exclusivamente ao prefeito decidir. Agora, cabe à Câmara Municipal votar se mantém ou derruba o veto. Somente após esse trâmite, é que a Lei segue para regulamentação".
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