Usuário que depredar ônibus ou estação do BRT será multado, estabelece lei sancionada por Crivella

Estação depredada no corredor Transoeste do BRT
Estação depredada no corredor Transoeste do BRT - Arquivo / 01/06/2018 / Rafael Galdo 

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27/06/18 - 07h36 Atualizado: 

RIO — O prefeito Marcelo Crivella sancionou uma lei que estabelece multa de R$ 5 mil ao usuário que depredar ônibus ou estações do BRT. A Lei 6.380, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, prevê também que esse passageiro pague pelo reparo. O valor da penalidade será acrescido em 50% em caso de reincidência. O texto é de autoria do vereador Felipe Michel (PSDB).

As multas deverão ser pagas em até dez dias úteis da data da notificação pessoal do infrator. Quem não pagar a multa terá o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do Município. As autoridades competentes também poderão retirar das estações e dos ônibus do BRT os usuários que desrespeitem a lei.

Dois artigos (6 e 7) do projeto, entretanto, foram vetados pelo prefeito Marcelo Crivella. Eles estabeleciam, respectivamente, que a lei seria regulamentada em até 30 dias e que o texto entraria em vigor na data de publicação. Segundo a prefeitura, "os artigos foram vetados porque interferem na organização e no funcionamento da administração municipal, o que compete exclusivamente ao prefeito decidir. Agora, cabe à Câmara Municipal votar se mantém ou derruba o veto. Somente após esse trâmite, é que a Lei segue para regulamentação".

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