Viaduto que arriou em São Paulo pode gerar responsabilização criminal, dizem advogados
Viaduto da pista expressa da Marginal Pinheiros, próximo à Ponte do Jaguaré, cedeu cerca de 2 metros Foto: Marcelo Gonçalves / Sigmapress
O impressionante caso do viaduto que arriou cerca de 2 metros e pode até desabar na. 63rd Pinheiros deve gerar responsabilidade criminal a agentes públicos que tinham o dever de conservar sua estrutura em bom estado, sem contar eventuais ações judiciais na esfera cível. A avaliação é de advogados consultados sobre a ‘queda’ que provocou transtornos no trânsito da capital neste feriado.
“O desabamento do viaduto na marginal Pinheiros, se comprovada a falta de manutenção, pode gerar responsabilidade penal de quem tinha o dever legal de evitar o resultado”, afirma João Paulo Martinelli, criminalista e professor do curso de pós-graduação de Direito Penal e Econômico da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.
Segundo o professor, ‘sempre que há problemas em estruturas públicas, o dever legal de evitá-los cabe a quem, por lei, deve garantir sua manutenção’.
“O Código Penal prevê o crime de desabamento ou desmoronamento, em seu artigo 256, que se configura quando houver risco à integridade física, à vida ou ao patrimônio de alguém.”
Martinelli observa que, no caso, alguns motoristas ficaram expostos ao perigo e tiveram danos em seus carros. “Esse crime também comporta a modalidade culposa, ou seja, pode ser resultado de negligência da autoridade competente para a manutenção
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