Comissão do Senado aprova redução de Imposto de Renda para taxistas


Motoristas de táxi estão mais perto de receber um benefício tributário e, temporariamente, recolher menos Imposto de Renda (IR) sobre sua atividade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a medida, presente no Projeto de Lei do Senado (PLS) 462/2017, nesta quarta-feira (20). A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A ideia é conceder essa redução no valor do imposto pelo prazo de cinco anos. Nesse período, o imposto seria calculado apenas sobre 20% do rendimento bruto do trabalhador com o serviço de táxi, e não mais sobre 60%, como ocorre atualmente. A proposta surge como uma espécie de compensação ao impacto causado no segmento pela legalização dos aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify e 99Pop.
“Os taxistas terão a oportunidade de se adequarem à nova realidade de forma competitiva com os sistemas modernos de transporte individual de passageiro. A mudança é relevante e irá estimular esses profissionais a adquirir veículos mais novos, o que vai ao encontro dos esforços para a melhoria do nosso transporte público”, observou Roberto Rocha na justificação do projeto.


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Efeito

Ao analisar a proposta, Mecias citou estudo realizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o impacto da entrada do Uber no mercado de aplicativos de táxi entre 2014 e 2016. Foram pesquisados 590 municípios e os resultados demonstraram que a concorrência gerada pelo Uber levou à redução, em média, de 56,8% no número de corridas de táxi. Adicionalmente, revelou que, para cada 1% de aumento no número de corridas do Uber, o número de corridas de aplicativos de táxi caiu cerca de 0,09%.
“Estima-se em 600 mil o número de taxistas no Brasil. Com a entrada do transporte remunerado privado individual de passageiros, não há dúvida que a categoria necessita, num primeiro momento, de alguma compensação financeira até que se adeque por completo à competição desses novos modais de transporte. Trata-se de medida imprescindível para a manutenção de postos de trabalho, especialmente, em tempos de baixa oferta de emprego e de restrições de acesso ao mercado de trabalho”, concluiu Mecias no relatório.
Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101, de 2000), o PLS 462/2017 estima que, se o benefício for aprovado em 2019, acarretará renúncia de receitas no valor de R$ 70,7 milhões. Se em 2020, a renúncia estimada alcançaria o patamar de R$ 73,8 milhões.

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